43.277, De 25.2.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.277, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto nº 6.854, de 2009
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Dá nova
redação à terra "b" do artigo 48 do Regulamento para a Reserva da
Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de
1952.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra "" do art. 48 do Regulamento
para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952,
passa a ter a seguinte redação:
"b - interstício mínimo no pôsto ou
graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica."
Art. 2º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEKFrancisco
de Melo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.2.1958