43.452, De 26.3.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.452, DE 26 DE MARÇO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Hospital
Espírita de Marília, com sede na mesma cidade, Estado de São Paulo,
o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, o Hospital Espírita de Marília, com sede em
Marília, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.5.1958