43.800, De 23.5.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.800, DE 23 DE MAIO DE
1958.
Considera serviço nacional relevante
a missão atribuída ao "Batalhão de Suez" no exterior.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º A missão atribuída
ao "Batalhão de Suez" - como representante do Brasil, na integração
da Fôrça Internacional de Emergência, instituída em conseqüência
Geral das nações unidas, de 7 de novembro de 1956, - é considerada
como de serviço nacional relevante, tendo em vista a sua destacada
significação na preservação da paz e segurança internacional.
        Art. 2º As vantagens
pessoais decorrentes do presente Decreto são referidas ao período
compreendido entre as datas de partida e de regresso ao Território
Nacional.
        Art. 3º O Presente Decreto
entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 1957, revogadas as
disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, D.F., 23 de maio
de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.5.1958