43.961-A, De 3.7.1958

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.961-A, DE 3 DE JULHO DE
1958
Altera a alínea d do art. 1º do
Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A alínea d do art. 1º do Decreto nº
29.155, de 17 de janeiro de 1951, com a redação dada no artigo 1º
do Decreto nº 18.185 de 6 de fevereiro de 1958, passa a vigorar nos
seguintes têrmos:
"d)
dentista cuja atividade seja obrigatória e habitualmente a
radiologia dentária.
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3
de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino
KubitschekEurico de Aguiar Salles
Carlos Cyrillo Júnior
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.7.1958