44.033, De 9.7.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.033, DE 9 DE JULHO DE
1958.
 
Outorga concessão à Sociedade
Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada e tendo
em vista o art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Sociedade Radio Emissora Metropolitana Limitada, nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 nesta Capital, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que
com êste baixam rubricada pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta dias), a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial sob pena de ficar sem efeito desde logo o
mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9
de julho de 1958; 137º da Independência; 70º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.8.1958