44.057, De 22.7.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.057, DE 22 DE JULHO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade Pública
a "Irmandade de Misericórdia de Caconde", com sede em Caconde
Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a" Irmandade
de Misericórdia de Caconde" com sede na cidade do mesmo nome,
Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da
Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que
lhe confere o art. 2º dessa Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos
têrmos da referida Lei, a "Irmandade de Misericórdia de Caconde"
com sede em Caconde, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 22 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekCarlos Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.8.1958