44.777, De 6.11.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.777, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade
pública, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília",
com sede em Marília, Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília", com sede na cidade do mesmo nome, no
Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º dessa Lei,
       
DECRETA:
        Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a
"Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em
Marília, Estado de São Paulo.
        Rio de Janeiro, em 6
de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.11.1958