445, De 7.2.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 445, DE 7 DE FEVEREIRO DE
1992.
Altera o Decreto n° 363, de 12 de
dezembro de 1991, que aprova o Plano Geral de Convocação para o
Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo
único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de
1966,
    DECRETA:
    Art. 1° O Anexo III do
Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas, no ano de 1993, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
          5ª Região Militar 
    GUARNIÇÃO   
  CPOR/NPOR  Municípios Tributários
    JOINVILE (SC)    NPOR 62º BIMTz   JOINVILE
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 07 de fevereiro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.2.1992.