45.342, De 27.1.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.342, DE 27 DE JANEIRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital Federal, a qual
satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.
2º,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da referida Lei a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com
sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º
da República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1959 e retificado no DOU de 10.3.1959.