45.597, De 23.3.1959

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.597, DE 23 DE MARÇO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública
a Fundação Amazônica, com sede me Manaus, Estado do
Amazonas.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação
Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, a qual satisfaz
às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Fundação Amazonas com sede em Manaus,
Estado do Amazonas.
    Rio
de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.4.1959.