45.598, De 23.3.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.598, DE 23 DE MARÇO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede
em Recife, Estado de Pernambuco.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, sediada em Recife,
Estado de Pernambuco, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da
Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 2º,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Sociedade Defensora dos Proprietários da
Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de
Pernambuco.
    Rio
de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1959.