45.979, De 12.5.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.979, DE 12 DE MAIO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 23 de maio de 1997.
Texto para impressão.
Concede à Sociedade anônima
The Italian Economic Corporation autorização para funcionar na
Republica.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de
1940,
DECRETA:
Artigo
único. É concedida à Sociedade anônima The Italian Economic
Corporation¿, com sede na cidade de Wilmington, Estado de
Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no
Brasil, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)
destinados às suas operações no País, consoante atos constitutivos
que apresentou a resolução de 5 de dezembro de 1958, mediante as
clausulas que a êste acompanham, obrigando-se a mesma sociedade a
cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que
venham a vigorar, sôbre o objeto da presente
autorização.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da
Republica.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.5.1959.