46.006, De 16.5.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 46.006, DE 16 DE MAIO DE 1959.
 
Outorga concessão è Rádio Por
um Mundo Melhor Limitada para instalar uma estação
radiodifusora.
O Presidente da República
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da
Constituição, .atendendo ao que requereu a Rádio Por Um Mundo
Melhor Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da
mesma Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada
concessão à Rádio Por Um Mundo Melhor Limitada nos termos do art.
11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer,
a titulo precário, na cidade de Governador Valadares, Estado de
Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas
tropicais., destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que
com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no
Diário Oficial. sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo
decreto.
Art.
2º Revogam se às
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
16 de maio de 1950; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO
KUBTISCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.9.1959