46.343, De 1º.7.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.343, DE 1º DE JULHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que
requereu a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede na
capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do
art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a "Academia Belo-Horizontina de Letras",
com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
    Rio
de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.7.1959.