46.396, De 9.7.1959

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.396, DE 9 DE JULHO DE
1959.
 
Outorga concessão à Radio
Cultura de Sergipe S.A. para instalar uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Cultura de Sergipe Sociedade Anônima e tendo em
vista o disposto no Artigo 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Cultura de Sergipe Sociedade Anônima, e nos têrmos do
artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito
de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
em 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 10.7.1959.