46.398, De 9.7.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.398, DE 9 DE JULHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Santa Casa de Misericórdia de Barbacena", com sede em Barbacena,
Estado de Minas Gerais.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Santa
Casa de Misericórdia de Barbacena", com sede na cidade do mesmo
nome, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art.
1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição
que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a "Santa Casa de Misericórdia de
Barbacena", com sede em Barbacena, Estado de Minas
Gerais.
    Rio
de Janeiro, em 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.7.1959.