46.916, De 29.9.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.916, DE 29 DE SETEMBRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública
a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
    Atendendo ao que requereu a Real e benemérita Sociedade
Portuguêsa de Beneficência, sediada na Capital do Estado de São
Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91 de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de
beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º
da República.
Juscelino
KubitschekArmando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.10.1959.