46.929, De 30.9.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.929, DE 30 DE SETEMBRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu,
Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
de Instrução Popular e Beneficiência, sediada em Itu, Estado de São
Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Sociedade de Instrução Popular e
Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º
da República.
juscelino
kubitschekArmando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.1959.