46.930, De 30.9.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.930, DE 30 DE SETEMBRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o Solar Bezerra de Menezes, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Solar
Bezerra de Menezes, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às
exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, o Solar Bezerra de Menezes, com sede no
Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º
da República.
Juscelino
KubitschekArmando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1959.