47.024, De 14.10.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 47.024, DE 14 DE OUTUBRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991
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Concede reconhecimento ao
Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade
Machenzie.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei
nº 421, de 11 de maio de 1938,
    Decreta:
    Artigo único. É
concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de
Direito da Universidade Mackenzie, mantida pelo instituto Mackenzie
e situada em São Paulo, Capital do Estado de São
Paulo.
    Rio de Janeiro, 14 de
outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekClóvis Salgado
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 30.10.1959