47.219, De 12.11.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.219, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1959.
 
Outorga concessão à Rádio
Pampa Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Pampa Limitada, e tendo em vista o disposto no
art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Pampa Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655,
de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Pôrto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade,
uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
12 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.11.1959