47.777, De 9.2.1960

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.777, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com
sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
"Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos", com sede
nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º dessa Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da referida Lei, a "Instituição das Servas de Maria,
Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º
República.
    Juscelino
Kubitschek    Armando Ribeiro
Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.2.1960.