47.901, De 11.3.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.901, DE 11 DE MARÇO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 648, de 1960, decreta:
        Artigo único. É
declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, o Mosteiro de São Bento do Rio de
Janeiro, com sede no Distrito Federal.
        Rio de janeiro, em 11
de março de 1960; 139º da independência e 72º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.3.1960.