47.960, De 28.3.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.960, DE 28 DE MARÇO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto nº 68.951, de 1971
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de
Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza,
sediada na Capital do Estado do Ceará, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,
    Decreta
    Artigo único. É declara de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a Sociedade Pro-Construção da Maternidade
Popular (Escola) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
    Rio
de Janeiro, 28 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1960