48.124, De 16.4.1960

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.124, DE 16 DE ABRIL DE
1960.
Dispõe sôbre a Bandeira Nacional.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87,
nº I, da Constituição;
      CONSIDERANDO que, pelo Decreto
nº 4, de 19 de novembro de 1889, a Bandeira Nacional ostenta a
esfera celeste, pontuada por vinte e uma estrêlas, representando os
vinte Estados da República e o Município Neutro, depois erigido em
Distrito Federal;
       CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 4.545, de 31 de
julho de 1942, que dispõe sôbre a forma e a apresentação dos
símbolos nacionais, manteve o simbolismo da Bandeira Nacional,
mediante expressa remissão ao decreto nº 4, de 1889;
       CONSIDERANDO que, por fôrça
do § 4º
do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de
1946, o atual Distrito Federal passará a constituir o Estado da
Guanabara, uma vez efetuada a transferência da Capital do País para
o Planalto Central;
       CONSIDERANDO que a Lei nº 3.273, de 1º de outubro de 1957,
designou o dia 21 de abril do corrente ano para inauguração de
Brasília como nova Capital do Brasil;
       CONSIDERANDO que, para fiel
execução do Decreto nº 4, de 1889, e do Decreto-lei nº 4.545, de 1942,
a representação simbólica do Estado da Guanabara reclama a
incorporação à Bandeira Nacional de uma nova estrêla de primeira
grandeza;
      CONSIDERANDO que nas grandes
solenidades programadas para o próximo dia 21 de abril, em todo o
País, a Bandeira Nacional já deverá anunciar, no simbolismo da
vigésima segunda estrêla, o surgimento de um novo Estado da
Federação,
      
DECRETA:
        Art 1º É incorporada à
Bandeira Nacional uma nova estrêla de primeira grandeza,
representando o Estado da Guanabara, na conformidade do modêlo
anexo.
        Art 2º Êste decreto entrará
em vigor no dia 21 de abril de 1960.
      Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1960;
138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.4.1960