48.237, De 19.5.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.237, DE 19 DE MAIO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Ministério de Juiz de Fora.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. 30.201, de 1959,
    Decreta:
    Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa
Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais.
    Brasília, 19 de maio de 1960; 139º da Independência e
72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.6.1960