48.661, De 4.8.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.661, DE 4 DE AGOSTO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública o
Hospital Espírita "André Luiz", com sede em, Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do
Processo M.J.N.I. 34.754-59, de 1959,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o
Hospital Espírita "André Luiz", com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
    Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência
e 72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.2.1961