48.943, De 14.9.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.943, DE 14 DE SETEMBRO DE
1960.
Revogado pelo Decreto nº
58.678, de 1966.
Dá nova redação ao artigo 2º do
Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
    Decreta:
    Art. 1º O
Art. 2º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro,
aprovado pelo Decreto nº 36.358, de 21 de outubro de 1954, passa a
vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 2º O
AMRJ é um estabelecimento industrial subordinado, militarmente, ao
Primeiro Distrito Naval".
    Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília,
D.F., em 14 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.
Juscelino KubitschekJ.
Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.9.1960 e retificado no DOU de 26.9.1960