48.993, De 4.10.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.993 DE 4 DE OUTUBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do
Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do processo M.J.N.I - 41.479, de 1959,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Venerável e
Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo,
com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
    Brasília, em 4 de outubro de 1960, 139º da
Independência e 72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1960