49.218, De 14.11.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.218 DE 14 DE NOVEMBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado
da Guanabara.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I., nº 7.279, de 1960,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado
da Guanabara.
    Brasília, em 14 de novembro de 1960; 139º da
Independência e 72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1961