49.615, De 29.12.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
    O Presidente
da República, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que
consta do Processo E. G. N. I. 31.587, de 1960,
    decreta:
    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei n º 91, de 28 de agosto de 1935, o
Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
    Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência
e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.1.1961.