49.809, De 31.12.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1960.
Retificado pelo Decreto nº
51.214, de 1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
Propagadora das Belas Artes, com sede nesta Capital a qual satisfaz
às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da referida lei, a Sociedade Propagadora das Belas Artes,
com sede no Distrito Federal.
    Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da
Independência e 72º República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.1961