49.816, De 5.1.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.816, DE 5 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade publica
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em
Rio Claro, Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M. J. N. I.. de 11.527, de 1960,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro,
Estado de São Paulo.
    Brasília, em 5 de Janeiro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
Juscelino
kubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.2.1961