49.873, De 11.1.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.873, DE 11 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do
Brasil".
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, Item I, da Constituição, resolve:
    CONSIDERANDO a importância da vitória da construção de
Goiânia como "obra-piloto" de Brasília.
    CONSIDERANDO que o Govêrno de Goiás, reconhecendo "os
inestimáveis serviços e a total responsabilidade profissional" na
construção da Capital do Estado, conceder pelo Decreto nº 580 de
1938, o título de "Construtores da Cidade de Goiânia", aos
Instituidores da "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do
Brasil".
    CONSIDERANDO as razões que se contém na justificação,
do projeto número 1.772, de 1960 da Câmara dos Deputados, e que
fica fazendo parte integrante do presente decreto.
    CONSIDERANDO o disposto na Lei número 91 de 28 de
agôsto de 1935,
    Decreta:
    Art.
1º) - Fica declarada de Utilidade Pública a "Fundação Coimbra Bueno
Pela Nova Capital do Brasil".
    Art.
2º) - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, em 11 de janeiro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
Juscelino
kubitschek.Armando Ribeiro Falcão.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1961