49.886, De 12.1.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.886, DE 12 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva,
Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 36.525 de 1960,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado
de São Paulo.
    Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência
e 73º da República.
Juscelino
KubItschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.2.1961