49.983, De 23.1.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.983, DE 23 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo Decreto nº
52.042, de 1963.
Texto para impressão.
Cria a Delegação do Brasil
junto à Comunidade Econômica Européia (C.E.E.).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e no têrmos do art. 12
do Decreto-lei nº 9.121, de 2 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º É criada a Delegação do
Brasil junto à Comunidade Econômica Européia (C.E.E.), com sede em
Bruxelas.
Art. 2º A Delegação ficará
diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações
Exteriores e será chefiada por um delegado, funcionário da classe O
da carreira de Diplomata ou brasileiro de reconhecido mérito e com
relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente
da República.
Art. 3º O Delegado do Brasil
será credenciado junto à Comunidade com a categoria de Embaixador e
receberá a gratificação de representação de acôrdo com o padrão O
da tabela anual do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 4º O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 23 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Horácio Lafer
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.1.1961