497, De 22.4.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 497, DE 22 DE ABRIL DE
1992.
Altera as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que
enumera.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, §
1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso
I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam alteradas para
zero por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos relacionados no
Anexo, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência
aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de abril de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.4.1992
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