5.022, De 23.3.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.022, DE 23 DE MARÇO DE
2004.
Acresce inciso ao art.
3o do Decreto no 4.766, de 26
de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos - CMED.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
      
Art. 1o  O art. 3o do
Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"V - do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de março de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2004