5.026, De 30.3.2004

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.026, DE 30 DE MARÇO DE
2004.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.370, de 2008)
Texto para impressão
Dá nova redação ao art. 47
do Decreto no
93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação
dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a
legislação pertinente, e dá outras providências.
                        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
                       
DECRETA:
                        Art. 1o  O art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47.  A concessão e aplicação de suprimento de fundos,
ou adiantamentos, para atender a peculiaridades da Presidência e da
Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do
Ministério da Saúde, do Departamento de Polícia Federal do
Ministério da Justiça, das repartições do Ministério das Relações
Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência,
obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em
instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo
Chefe da Casa Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, vedada a delegação de
competência.
Parágrafo único.  A concessão e aplicação de suprimento de
fundos de que trata o caput deste artigo, com relação ao
Ministério da Saúde, restringe-se a atender às especificidades
decorrentes da assistência à saúde indígena. (NR)
                        Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
                       Art. 3o  Ficam revogados o art. 1o do Decreto no 2.397, de 20 de novembro de
1997, o Decreto no 2.497, de 12 de fevereiro
de 1998, e o Decreto
no 3.639, de 23 de
outubro de 2000.
                       
Brasília, 30 de março de 2004; 183o da Independência e
116o da
República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márco Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.3.2004