5.050, De 19.4.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.050, DE 19 DE ABRIL DE
2004.
Dispõe sobre o remanejamento de
Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e
Energia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º
do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de
2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de Minas e
Energia, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a:
        I - ocupantes de cargos
efetivos constantes do Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido
estruturados em carreiras;
        II - ocupantes de cargos
efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
        III - ocupantes de cargos
efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade
Social e do Trabalho.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 19 de abril de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2004
ANEXO AO DECRETO
No 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
DEMONINAÇÃO DO
POSTO DE TRABALHO
UNIDADE DE
DESTINO
FCT - 1
1
Analista em Assunto Parlamentar,
Comunicação Social e Gestão Administrativa
Gabinete do Ministro
FCT - 2
2
Analista em Gestão de Pessoas
Coordenação Geral de Recursos
Humanos
FCT  3
3
Analista em Gestão de Logística
Coordenação Geral de Recursos
Logísticos
FCT - 4
4
Técnico em Recursos Energéticos
Secretaria de Energia
FCT - 5
4
Assistente Técnico de Orçamento e
Finanças
Coordenação Geral de Orçamento e
Finanças
FCT - 6
1
Técnico em Recursos Hídricos e Meio
Ambiente na Mineração
Secretaria de Minas e Metalurgia
FCT - 7
4
Técnico em Gestão de Pessoas e
Técnico em Gestão de Logística
Coordenação Geral de Recursos Humanos
e Coordenação Geral de Recursos Logísticos
FCT  9
2
Técnico em Modernização e Tecnologia
da Informação
Coordenação Geral de Modernização e
Informática
FCT  10
14
Técnico de Sistemas Operacionais e
Administrativos
Gabinete do Ministro
FCT - 11
10
Auxiliar de Sistemas Operacionais e
Administrativos
Gabinete do Ministro
TOTAL
45
ESTIMATIVA DE
DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Níveis
Quantitativo de
FCT por nível
Impacto Mensal
Impacto 2004
mar a dez
Impacto Anual
2005/2006
1
1
2.236,50
25.339,55
29.812,55
2
2
3.191,82
36.163,32
42.546,96
3
3
3.175,86
35.982,49
42.334,21
4
4
3.187,56
36.115,05
42.490,17
5
4
2.909,40
32.963,50
38.782,30
6
1
659,52
7.472,36
8.791,40
7
4
2.433,92
27.576,31
32.444,15
9
2
1.070,16
12.124,91
14.265,23
10
14
7.082,60
80.245,86
94.411,06
11
10
4.790,60
54.277,50
63.858,70
TOTAL
45
30.737,94
348.260,85
409.736,73
TOTAL COM
ENCARGOS
34.119,11
386.569,54
454.807,77
Observação:
2004 - Foram considerados dez meses,
de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de
Férias integrais.
2005/2006 - Foram considerados doze
meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional
de Férias.
Metodologia de cálculo: Quantitativo
de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e
ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade
de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido,
ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.