5.067, De 3.5.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.067, DE 3 DE MAIO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 5.168, de 2004
Dá nova redação à alínea "e" do
inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º
do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que
dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em
tempo de paz e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de
1º de dezembro de 1983,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 1º do Decreto nº 3.648, de
30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1°
.......................................................
.......................................................
III -
.......................................................
.......................................................
e) Assessor Especial do
Gabinete do Comandante do Exército;
.......................................................
IV -
.......................................................
.......................................................
g) Chefe do Estado-Maior
de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e
do Comando Militar do Oeste;
......................................................." (NR)
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
        Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.2004