5.080, De 12.5.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.080, DE 12 DE MAIO DE
2004.
Dá nova redação ao art.
1o do Decreto de 19 de novembro de 1996, que
dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado
Comum.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que
dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o  ....................................................................
I - do Ministério das Relações
Exteriores:
a) titular: Subsecretário-Geral da
América do Sul, Coordenador Nacional do Grupo Mercado Comum;
b) alterno: Diretor do Departamento
de Integração, Coordenador Nacional Alterno;
II - do Ministério da Fazenda:
a) titulares: Secretário de Assuntos
Internacionais e Secretário da Receita Federal;
b) alternos: Secretário-Adjunto de
Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle
Aduaneiro;
III - do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) titulares: Secretários de
Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo
da Câmara de Comércio Exterior;
b) alternos: Secretários-Adjuntos de
Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
IV - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:
a) titular: Secretário de Política
Agrícola;
b) alterno: substituto eventual do
Secretário de Política Agrícola;
V - do Banco Central do Brasil:
a) titular: Diretor de Assuntos
Internacionais;
b) alterno: Chefe do Departamento de
Organismos e Acordos Internacionais." (NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Fica revogado o Decreto de 2 de
fevereiro de 2000, que altera dispositivo do Decreto de 19 de
novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional
do Grupo Mercado Comum.
        Brasília, 12 de maio de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2004