5.103, De 11.6.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.103, DE 11 DE JUNHO DE
2004.
(Revogado pelo Decreto nº
5.476, de 2005)
Dá nova redação ao art.
3o do Decreto nº 3.277, de 7 de
dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e
extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 3o
do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o  .....................................................................
I - nomear Comissão de
Liquidação, composta por até três membros, cuja escolha deverá
recair em servidores efetivos ou aposentados da administração
pública federal direta, autárquica ou fundacional, indicados pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
.................................................................................
§ 6o  A
Comissão de Liquidação de que trata o inciso I deste artigo contará
com um presidente, escolhido dentre seus membros, pela assembléia
geral de acionistas, a quem compete coordenar os trabalhos
relativos ao processo de liquidação, sem prejuízo da
responsabilidade de todos os seus membros, nos termos da Lei
no 6.404, de 15 de dezembro de 1976." (NR)
       
Art. 2o  No prazo de até três dias contados da
publicação deste Decreto, a Comissão de Liquidação convocará
assembléia geral de acionistas para nomeação de seus membros e
escolha do Presidente, observado o disposto no art.
1o.
        Art. 3o  O
Presidente da Comissão de Liquidação, no prazo de até cinco dias,
contado da data de sua escolha, submeterá à aprovação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de adequação do
regimento interno a que se refere o § 5o do
art. 3o do Decreto no 3.277, de
1999.
        Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de junho de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2004