5.133, De 7.7.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.133, DE 7 DE JULHO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 5.267, de 2004
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS que menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art.1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de
2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, quatro
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
DAS 102.4.
        § 1o  Os
cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do
Ministério de Minas e Energia, devendo constar no ato de nomeação
ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a
este artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no art.
1o, os cargos em comissão ali referidos serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 7 de julho de 2004; 183o da
Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2004