5.148, De 21.7.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.148, DE 21 DE JULHO DE
2004.
Dá nova redação ao inciso I do art.
11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto
no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no parágrafo único do art. 9o da Lei
no 5.662, de 21 de junho de 1971,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O inciso I do art. 11 do
Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418,
de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - dez membros, dentre eles o
Presidente do Conselho, sendo três indicados, respectivamente,
pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
Trabalho e Emprego e da Fazenda e os demais pelo Ministro de Estado
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e" (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 21 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2004