5.174, De 9.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.174 DE 9 DE AGOSTO DE
2004.
Vide Decreto
nº 6.980, de 2009
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República,
e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, § 3º, inciso V, e art. 24 da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
        Art. 1°  Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão
integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II
a este Decreto.
        Art. 2°  Em decorrência do
disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: oito
DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; e dez
DAS 102.2.
        Art. 3°  Os apostilamentos
decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o
art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no
Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data
de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de
cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
        Art. 4°  O regimento interno
da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República e publicado no Diário
Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação
deste Decreto.
        Art. 5°  Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
       
Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 4.671, de 10 de abril
de 2003.
        Brasília, 9 de agosto de 2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.2004
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL
DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
        Art. 1º  A Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da
República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
        I - assessorar direta e
imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas
e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da
criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos
direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua
integração à vida comunitária;
        II - coordenar a política
nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do
Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH;
        III - articular iniciativas
e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos
humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais,
incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por
organizações da sociedade; e
        IV - exercer as funções de
ouvidoria-geral da cidadania, da criança, do adolescente, da pessoa
portadora de deficiência, do idoso e de outros grupos sociais
vulneráveis.
        Parágrafo único.  Compete,
ainda, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos:
        I - exercer as atribuições
de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a
Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas pelo art. 12 da Lei no
9.807, de 13 de julho de 1999;
       II -  atuar, na forma do regulamento específico, como
Autoridade Central Federal, a que se refere o art. 6o da
Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio
de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo no
1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de
21 de junho de 1999; e
       III - atuar, na forma do regulamento específico,
como Autoridade Central, a que se refere o art. 6o da
Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de
Crianças, concluída em Haia, em 25 de outubro de 1980, aprovada
pelo Decreto Legislativo no 79, de 15 de setembro
de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.413, de
14 de abril de 2000.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 2º  A Secretaria
Especial dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura
organizacional:
        I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Secretário Especial:
        a) Gabinete;
        b) Ouvidoria-Geral da
Cidadania;
        c) Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; e
        II - órgãos específicos
singulares:
        a) Subsecretaria de Gestão
da Política de Direitos Humanos;
        b) Subsecretaria de Promoção
e Defesa dos Direitos Humanos; e
        c) Subsecretaria de Promoção
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
        III - órgãos colegiados:
        a) Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;
        b) Conselho Nacional de
Combate à Discriminação - CNCD;
        c) Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;
        d) Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
        e) Conselho Nacional dos
Direitos do Idoso - CNDI; e
        f) Conselho Nacional de
Promoção do Direito Humano à Alimentação - CNPDHA.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata
ao Secretário Especial
        Art. 3º  Ao Gabinete
compete:
        I - assistir ao Secretário
Especial dos Direitos Humanos em sua representação política e
social; ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do
seu expediente pessoal;
        II - apoiar o Secretário
Especial na participação de eventos e no seu relacionamento com
representações e autoridades nacionais e internacionais;
        III - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em tramitação no
Congresso Nacional;
        IV - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao
Secretário Especial;
        V - planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de comunicação social da Secretaria
Especial;
        VI - coordenar, acompanhar e
avaliar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos
acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo
Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria
Especial;
        VII - coordenar ações de
proteção aos defensores de direitos humanos ameaçados, com iminente
risco de vida, em decorrência de sua atuação pela defesa e proteção
dos direitos humanos.
        VIII - proporcionar o apoio
necessário à atuação da Secretaria Especial nas funções de
Autoridade Central Federal e Autoridade Central a que se referem os
incisos II e III do parágrafo único do art. 1º;
        IX - prestar apoio
técnico-administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados da
estrutura da Secretaria Especial;
        X - coordenar ações de
prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes;
        XI - gerenciar as atividades
relacionadas à manutenção do sítio da Secretaria Especial na
internet;
        XII - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação da Secretaria Especial; e
        XIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial.
        Art. 4º  A Ouvidoria-Geral
da Cidadania compete:
        I - coordenar e manter
disponibilizado sistema de ouvidoria da cidadania, voltado para o
atendimento às providências decorrentes de denúncias, solicitações,
informações e sugestões relacionadas com violações aos direitos
humanos, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa portadora
de deficiência e de outros grupos socialmente vulneráveis; e
        II - coordenar ações que
visem a orientação e providências para o adequado tratamento dos
casos de violação de direitos humanos, sobretudo os vivenciados
pelos segmentos vulneráveis da sociedade, mediante rápido acesso a
informações, por meio de sistema unificado de recebimento,
orientação e encaminhamento dos casos.
        Art. 5º  A Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
compete:
        I - coordenar as ações
governamentais e medidas relativas à defesa dos direitos das
pessoas portadoras de deficiência e à promoção de sua integração à
vida comunitária; e
        II - coordenar e
supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que
integram a Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora
de Deficiência e o Programa Nacional de Acessibilidade, bem como
propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu
adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as
de caráter legislativo.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
        Art. 6º  À Subsecretaria de
Gestão da Política de Diretos Humanos compete:
        I - coordenar, fomentar,
implementar e fiscalizar a formalização de convênios, contratos,
acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela
Secretaria Especial, avaliando seus objetivos e aplicação dos
recursos;
        II - planejar e coordenar o
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relacionados
com as tecnologias de informática no âmbito da Secretaria
Especial;
        III - coordenar as ações
voltadas para o desenvolvimento e atualização do plano
plurianual;
        IV - planejar, acompanhar e
executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada
aplicação dos recursos administrados pela Secretaria Especial;
        V - coordenar, em
articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento
organizacional e de administração geral da Secretaria Especial;
        VI - coordenar e administrar
o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de
informação da Secretaria Especial;
        VII - articular as condições
gerais que orientam a elaboração de propostas orçamentárias,
programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela
Secretaria Especial;
        VIII - supervisionar e
acompanhar as atividades de administração de pessoal, material,
patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita
articulação com o órgão responsável pela execução, conforme
determinado em legislação específica;
        IX - articular e executar,
em conjunto com a Imprensa Nacional, as atividades de publicação
oficial e divulgação das matérias de competência da Secretaria
Especial no Diário Oficial da União; e
        X - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial.
        Art. 7º  À Subsecretaria de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete:
        I - coordenar as ações de
implementação, monitoramento e aperfeiçoamento do Programa Nacional
de Direitos Humanos - PNDH;
        II - coordenar
e supervisionar a elaboração dos planos de ação anuais para a
implementação e monitoramento do PNDH, com definição de prazos,
metas, responsáveis e orçamento para as ações;
        III - coordenar e
supervisionar a coleta, sistematização e disponibilização de
informações sobre a situação dos direitos humanos no País, bem como
sobre a execução das metas do PNDH;
        IV - atuar nas atividades
relacionadas à promoção de ampla divulgação do PNDH em todo o
território nacional;
        V - promover parcerias com
órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e
entidades não-governamentais para a formulação de propostas e a
implementação de ações relativas ao PNDH, com ênfase na assistência
a vítimas e testemunhas ameaçadas, na promoção e defesa dos
direitos humanos, da cidadania, do idoso, da pessoa portadora de
deficiência e de outros grupos sociais vulneráveis;
        VI - coordenar o Programa de
Educação em Direitos Humanos, em articulação com órgãos públicos,
entidades da sociedade civil e organismos internacionais,
desenvolvendo ações que contribuam para a construção de uma cultura
voltada para o respeito dos direitos fundamentais da pessoa
humana;
        VII - coordenar ações de
prevenção, controle e combate à tortura, bem como todas as formas
de tratamento cruel, desumano e degradante, visando sua erradicação
e punição, em articulação com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e organismos internacionais;
        VIII - coordenar e
supervisionar, no âmbito da Secretaria Especial, a execução das
atividades relacionadas com o Programa Federal de Assistência a
Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;
        IX - apoiar, monitorar e
supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a
vítimas e testemunhas e dos centros de atendimento a vítimas de
crimes; e
        X - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial.
        Art. 8º  À Subsecretaria de
Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:
        I - formular medidas
necessárias para promover, estimular, acompanhar e zelar pelo
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante o
desenvolvimento de ações sociais públicas de proteção à vida e à
saúde da criança e do adolescente, para viver em condições dignas
de existência;
        II - propor diretrizes e a
adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica, visando
garantir a adequada implementação do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
        III - supervisionar e
coordenar a elaboração de planos de ação anuais para a
implementação e monitoramento de programas e projetos de
atendimento às crianças e aos adolescentes, com definição de
prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações;
        IV - supervisionar e
coordenar a execução da política de promoção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente consagrados no Estatuto, bem como
fomentar o apoio a serviços de atendimento direto à criança e ao
adolescente;
        V - promover parcerias com
órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e
entidades não-governamentais na formulação de propostas para a
implementação de programas de ações em defesa dos direitos da
criança e do adolescente;
        VI - promover ações de
proteção da criança e do adolescente com direitos ameaçados ou
violados, bem como apoiar o desenvolvimento de projetos de
atendimento aos egressos de medidas sócio-educativas;
        VII - incentivar o
aprimoramento de instituições de atendimento direto aos
adolescentes em conflito com a lei;
        VIII - promover e apoiar a
execução de programas de proteção e assistência à criança e ao
adolescente vítimas do narcotráfico e da exploração sexual;
        IX - promover, em
articulação com órgãos da administração pública federal, estadual,
municipal e outras entidades, ações de apoio à erradicação do
trabalho infantil;
        X - estimular e apoiar a
execução da política de adoção nacional, acompanhando as
ocorrências e denúncias de irregularidades para assegurar nesse
sentido o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
        XI - fomentar e contribuir
para a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de recursos
humanos necessários à execução da política de atendimento e
garantia dos direitos da criança e do adolescente;
        XII - incentivar e apoiar as
ações dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal que visem a universalização do direito à documentação
civil básica da criança e do adolescente;
        XIII - sistematizar e
disponibilizar informações relativas aos resultados alcançados
pelos programas de ação em defesa dos direitos da criança e do
adolescente, difundindo conhecimentos, mediante estudos e pesquisas
específicos;
        XIV - colaborar com o
Gabinete do Secretário Especial na execução das atividades
relacionadas com os aspectos civis do seqüestro internacional de
crianças e adolescentes e com as ações relativas à cooperação em
matéria de adoção internacional, de competência da Secretaria
Especial;
        XV - coordenar, em
articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e
organismos internacionais, ações de proteção de adolescentes
ameaçados de morte; e
        XVI - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
        Art. 9º  Ao CDDPH, criado
pela Lei
no 4.319, de 16 de março de 1964, cabe
exercer as competências estabelecidas em regulamento
específico.
        Art. 10.  Ao CNCD, cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto no
3.952, de 4 de outubro de 2001.
        Art. 11.  Ao CONADE, cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto no 3.298, de
20 de dezembro de 1999.
        Art. 12.  Ao CONANDA, criado
pela Lei no
8.242, de 12 de outubro de 1991, cabe exercer as competências
estabelecidas em regulamento específico.
        Art. 13.  Ao CNDI, cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.109, de 17 de junho de
2004.
        Art. 14.  Ao CNPDHA, criado
pelo Decreto nº 4.226, de
13 de maio de 2002, cabe exercer as competências estabelecidas
em regulamento específico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
        Art. 15.  Aos Subsecretários
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
        Art. 16.  Ao Chefe de
Gabinete do Secretário Especial e aos demais dirigentes incumbe
planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 17.  As requisições de
pessoal para ter exercício na Secretaria Especial serão feitas por
intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
        Parágrafo único.  As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
        Art. 18.  Aos servidores e
aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria
Especial, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam
jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção
funcional.
        § 1º  O servidor ou
empregado público requisitado continuará contribuindo para a
instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da
contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
        § 2º  O período em que o
servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria
Especial será considerado para todos os efeitos da vida funcional,
como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou
entidade de origem.
        § 3º  A promoção a que se
refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade,
poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal,
direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos
respectivos regulamentos de pessoal.
        Art. 19.  O desempenho de
função na Secretaria Especial constitui serviço relevante e título
de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
        Art. 20.  Na execução de
suas atividades, a Secretaria Especial poderá firmar contratos ou
celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou
internacionais em assuntos de sua área de competência, bem como
praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
recursos a ela destinados.
        Art. 21.  O regimento
interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da
Estrutura Regimental da Secretaria Especial, as competências das
respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
     SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - SEDH.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS
1
Secretário
Especial
NE
1
Secretário
Adjunto
101.6
4
Assessor
Especial
102.5
7
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
3
Assessor
102.4
2
Gerente de
Projeto
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
4
Oficial-de-Gabinete II
102.2
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
COORDENAÇÃO-GERAL
DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE
DIREITOS
HUMANOS
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
OUVIDORIA-GERAL DA
CIDADANIA
1
Chefe da
Ouvidoria
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
COORDENADORIA
NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
SUBSECRETARIA DE
GESTÃO DA
POLÍTICA DE
DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
3
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
102.4
5
Assessor
Técnico
102.3
4
Oficial-de-Gabinete II
102.2
Coordenação-Geral
de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
SUBSECRETARIA DE
PROMOÇÃO E
DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
3
Assessor
102.4
3
Gerente de
Projeto
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral
de Combate à Tortura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
Coordenação-Geral
de Educação em
Direitos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
Coordenação-Geral
de Proteção a Testemunhas
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
SUBSECRETARIA DE
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
1
Subsecretário
101.6
3
Assessor
102.4
4
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral
de Proteção de
Adolescentes
Ameaçados de Morte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL
     DOS DIREITOS HUMANOS.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
4
24,60
4
24,60
DAS 101.5
5,16
1
5,16
1
5,16
DAS 101.4
3,98
12
47,76
20
79,60
DAS 101.3
1,28
-
-
4
5,12
DAS 102.5
5,16
2
10,32
4
20,64
DAS 102.4
3,98
11
43,78
17
67,66
DAS 102.3
1,28
24
30,72
24
30,72
DAS 102.2
1,14
7
7,98
17
19,38
DAS 102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
TOTAL
63
177,88
93
260,44
 ANEXO
II(Redação dada pelo Decreto nº
5.783, de 2006)
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS -
SEDH.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS
 
1
Secretário
Especial
NE
 
1
Secretário
Adjunto
101.6
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
8
Assessor
102.4
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
1
Oficial-de-Gabinete
I
102.1
 
 
 
 
COORDENAÇÃO-GERAL
DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE
 
 
 
DIREITOS
HUMANOS
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
OUVIDORIAGERAL DA CIDADANIA
1
Chefe da
Ouvidoria
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
COORDENADORIA
NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA
 
 
 
PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA
 
 
 
POLÍTICA DE
DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
5
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Gestão Interna
 
 
 
 
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E
 
 
 
DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
 
3
Assessor
102.4
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Combate à Tortura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Educação em
 
 
 
Direitos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Proteção a Testemunhas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
 
 
 
ADOLESCENTE
1
Subsecretário
101.6
 
3
Assessor
102.4
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Proteção de
 
 
 
Adolescentes
Ameaçados de Morte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
4
24,60
4
24,60
DAS 101.5
5,16
1
5,16
1
5,16
DAS 101.4
3,98
20
79,60
20
79,60
DAS 101.3
1,28
4
5,12
4
5,12
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
4
20,64
3
15,48
DAS 102.4
3,98
17
67,66
18
71,64
DAS 102.3
1,28
24
30,72
24
30,72
DAS 102.2
1,14
17
19,38
17
19,38
DAS 102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
93
260,44
93
259,26
 
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.188, de 2007)
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS
 
1
Secretário Especial
NE
 
1
Secretário Adjunto
101.6
 
4
Assessor Especial
102.5
 
8
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
2
Gerente de Projeto
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
4
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
 
 
 
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS
HUMANOS
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
 
 
 
OUVIDORIA-GERAL DA CIDADANIA
1
Chefe da Ouvidoria
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
 
 
 
COORDENADORIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
 
3
Gerente de Projeto
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
5
Assessor Técnico
102.3
 
4
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão Interna
 
 
 
 
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
 
3
Assessor
102.4
 
3
Gerente de Projeto
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Combate à Tortura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
1
Subsecretário
101.6
 
3
Assessor
102.4
 
4
Gerente de Projeto
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Proteção de Adolescentes Ameaçados de
Morte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
1
4,25
1
4,25
DAS 101.4
3,23
20
64,60
20
64,60
DAS 101.3
1,91
4
7,64
4
7,64
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
3
12,75
4
17,00
DAS 102.4
3,23
18
58,14
18
58,14
DAS 102.3
1,91
24
45,84
24
45,84
DAS 102.2
1,27
17
21,59
17
21,59
DAS 102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
93
242,33
94
246,58
 
ANEXO
II
 (Redação dada
pelo Decreto nº 6.220, de 2007)
 a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS
DIREITOS HUMANOS - SEDH
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS
 
1
Secretário
Especial
NE
 
1
Secretário Adjunto
101.6
 
3
Assessor Especial
102.5
 
8
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
2
Gerente de Projeto
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
4
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
1
Oficial-de-Gabinete
I
102.1
 
 
 
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO
AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
OUVIDORIA-GERAL DA
CIDADANIA
1
Chefe da Ouvidoria
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
COORDENADORIA NACIONAL PARA A
INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
2
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA
POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
 
3
Gerente de Projeto
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
5
Assessor Técnico
102.3
 
4
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão
Interna
 
 
 
 
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Subsecretário
101.6
 
3
Assessor
102.4
 
3
Gerente de Projeto
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Combate à
Tortura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Educação
em Direitos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Proteção
a Testemunhas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Subsecretário
101.6
 
3
Assessor
102.4
 
4
Gerente de Projeto
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Proteção
de Adolescentes Ameaçados de Morte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
1
4,25
1
4,25
DAS 101.4
3,23
20
64,60
20
64,60
DAS 101.3
1,91
4
7,64
4
7,64
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
4
17,00
3
12,75
DAS 102.4
3,23
18
58,14
18
58,14
DAS 102.3
1,91
24
45,84
24
45,84
DAS 102.2
1,27
17
21,59
17
21,59
DAS 102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
94
246,58
93
242,33
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS -
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A SEDH
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,98
8
31,84
DAS 101.3
1,28
4
5,12
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
2
10,32
DAS 102.4
3,98
6
23,88
DAS 102.2
1,14
10
11,4
TOTAL
30
82,56