5.182, De 13.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.182 DE 13 DE AGOSTO DE
2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.896,
de 2006
Acresce item ao art. 21 do
Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no
88.777, de 30 setembro de 1983.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O art. 21 do Regulamento para
as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200),
aprovado pelo Decreto
no 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a
vigorar acrescido do seguinte item:
"7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores."
(NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de agosto de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2004
(Edição extra)