5.193, De 24.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.193 DE 24 DE AGOSTO DE
2004.
Dá nova redação aos arts.
3º, 4º, 5º,
8º e 9º do Decreto
no 4.876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe
sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de
Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de
bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei
nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que
instituiu o Programa Diversidade na Universidade.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002,
       
DECRETA:
       Art. 1º  Os arts. 3º,
4º, 5º, 8º e
9º do Decreto no 4.876, de 12 de
novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  O
Programa Diversidade na Universidade será executado pelo Ministério
da Educação.
............................................................................"
(NR)
"Art.  4º  ............................................................................"
............................................................................"
II - atendimento dos
requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da
comissão técnica;
............................................................................""
(NR)
"Art. 5º  As
entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que
tiverem seus projetos aprovados pelo Ministério da Educação, serão
denominadas Instituições Operadoras, e os projetos aprovados serão
denominados Projetos Inovadores de Curso." (NR)
"Art. 8º  O
Ministério da Educação concederá prêmios, em dinheiro, aos alunos
egressos dos Projetos Inovadores de Cursos, observados os seguintes
critérios:
............................................................................""
(NR)
"Art. 9º  O
Ministério da Educação concederá prêmios aos vencedores de um
concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições
brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural
e étnica.
............................................................................""
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004