5.196, De 26.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.196 DE 26 DE AGOSTO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.834, de 2009
Texto para impressão
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções
Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da
Aeronáutica, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
        Art. 2º  Em
decorrência do disposto no art.1º, ficam remanejados, na forma do
Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
        I - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, para o
Comando da Aeronáutica: dois DAS 102.5; três DAS 102.4; três DAS
102.3; e sete DAS 102.2;
        II - da Caixa de
Financiamento Imobiliário da Aeronáutica para o Comando da
Aeronáutica: dois DAS 101.3; quatro DAS 101.2; e um DAS 102.3;
e
        III - da Caixa de
Financiamento Imobiliário da Aeronáutica para a Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão: dois
DAS 101.5 e três DAS 101.4.
       Art. 3º  Em decorrência do disposto no art. 2º, o
Anexo LV ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na
forma do Anexo IV a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº
5.373, de 2005)
        Art. 4º  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado
da data da publicação deste Decreto.
        Parágrafo
único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Comandante da Aeronáutica fará publicar, no Diário Oficial da
União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
        Art. 5º  O regimento
interno do Comando da Aeronáutica será aprovado pelo Comandante da
Aeronáutica e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
        Art. 6º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 7º  Ficam revogados os
Decretos nº20.798, de 19 de março de
1946;
24.203, de 16 de dezembro de 1947;
26.514, de 28 de março de 1949;
26. 619, de 30 de abril de 1949;
27.353, de 20 de outubro de 1949;
34.701, de 26 de novembro de 1953;
37.513, de 21 de junho de 1955;
40.551, de 12 de dezembro de 1956;
41.011, de 26 de fevereiro de 1957;
41.425, de 24 de abril de 1957;
42. 697, de 27 de novembro de 1957;
46.535, de 31 de julho de 1959;
53.679, de 12 de março de 1964;
58.948, de 1º de agosto de 1966;
60.521, de 31 de
março de 1967;
61.108, de 28 de julho de 1967;
64.739, de 26 de junho de 1969;
64.800, de 10 de julho de 1969;
65.104 de 5 de setembro de 1969;
65.450, de 17 de outubro de 1969;
65.576, de 21 de outubro de 1969;
70.203, de 24 de fevereiro de 1972;
71.245, de 13 de outubro de 1972;
71.246, de 13 de outubro de 1972;
73.151, de 12 de novembro de 1973;
73.160, de 14 de novembro de 1973;
73.223, de 29 de novembro de 1973;
73.602, de 8 de dezembro de 1974;
75.192, de 7 de janeiro de 1975;
75.670, de 28 de abril de 1975;
80.965, de 7 de dezembro de 1977;
81.678, de 17 de maio de 1978;
83.146, de 7 de fevereiro de 1979;
85.260, de 16 de outubro de 1980;
86.867, de 21 de janeiro de 1982; 87.147, de 4 de maio de
1982;
87.149, de 4 de maio de 1982;
87.739, de 21 de outubro de 1982; 87.758, de 1o de
novembro de 1982;
88.108, de 10 de fevereiro de 1983;
88.136, de 1o de março de 1983; 88.296, de 10 de maio de
1983;
88.748, de 26 de setembro de 1983;
88.749, de 26 de setembro de 1983;88.750,
de 26 de setembro de 1983;
89.086, de 1o de dezembro de 1983;
89.165, de 7 de dezembro de 1983;
89.554, de 17 de abril de 1984;
89.658, de 15 de maio de 1984;
90.581, de 28 de novembro de 1984;
90.979, de 25 de fevereiro de 1985;
92.857, de 27 de junho de 1986;
92.858, de 27 de junho de 1986;
92.881, de 2 de julho de 1986;
93.308, de 29 de setembro de 1986;
94.139, de 24 de março de 1987; 95.218, de 13 de
novembro de 1987; 95.640, de 13 de janeiro de
1988; 95.864, de
23 de março de 1988; 97.073, de 21 de novembro
de 1988; 97.655, de 12 de abril de
1989;
97.874, de 26 de junho de 1989;
98.117, de 5 de setembro de 1989;
98.496, de 11 de dezembro de 1989; 98.928, de 2 de fevereiro
de 1990; 15, de
28 de janeiro de 1991;
1.116, de 22 de abril de 1994; 2.063, de 11 de novembro de
1996; 3.954, de 5 de
outubro de 2001; e 4.549, de 27 de dezembro de
2002; o Anexo XX ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994;
o anexo ao
Decreto nº 4.931, de 23 de dezembro de 2003, na parte referente ao
Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa
e o Decreto de 22
de novembro de 1993, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a
Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da
Amazônia (CCSIVAM);
        Brasília, 26 de agosto de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
27.8.2004
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
COMANDO DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção
I
Da Aeronáutica
        Art. 1º  A
Aeronáutica, instituição nacional permanente e regular, organizada
com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do
Presidente da República, destina-se à defesa da Pátria, à garantia
dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes,
da lei e da ordem.
       
§ 1o  Sem comprometimento de sua destinação
constitucional, cabe à Aeronáutica o cumprimento das atribuições
subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999.
       
§ 2o  A Aeronáutica compreende suas organizações
militares, suas instalações, suas aeronaves, seus equipamentos e os
seus membros denominados, pela legislação, militares.
       
§ 3o  Denominam-se organizações militares as
organizações da Aeronáutica que possuem denominação oficial,
regulamento, quadro de organização e quadro de cargos privativos,
próprios.
Seção
II
Do Comando da Aeronáutica
       
Art. 2o  O Comando da Aeronáutica, órgão
integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e
subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por
finalidade preparar os órgãos operativos e de apoio da Aeronáutica
para o cumprimento da sua destinação constitucional e das
atribuições subsidiárias.
       
Art. 3o  Ao Comando da Aeronáutica
compete:
        I - formular a
Política Militar Aeronáutica;
        II - propor a
constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e
adestrar a Força Aérea Brasileira;
        III - formular o
planejamento estratégico e executar ações relativas à defesa do
País, no campo aeroespacial;
        IV - contribuir para
a formulação e condução da Política Aeroespacial
Nacional;
        V - operar o Correio
Aéreo Nacional;
        VI - orientar,
coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil;
        VII - estabelecer,
equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a
infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e
aeroportuária;
        VIII - incentivar e
realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas com
as atividades aeroespaciais;
        IX - estimular a
indústria aeroespacial;
        X - prover a
segurança da navegação aérea; e
        XI - realizar outras
atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar nº 97,
de 9 de junho de 1999.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
       
Art. 4o  O Comando da Aeronáutica tem a seguinte
estrutura organizacional:
        I - órgão de
direção-geral: Estado-Maior da Aeronáutica;
        II - órgãos de
assessoramento superior:
        a) Alto-Comando da
Aeronáutica; e
        b) Conselho Superior
de Economia e Finanças da Aeronáutica;
        III - órgãos de
assistência direta e imediata ao Comandante da
Aeronáutica:
        a) Gabinete do
Comandante da Aeronáutica;
        b) Comissão de
Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
        c) Comissão de
Promoções de Oficiais da Aeronáutica;
        d) Centro de
Comunicação Social da Aeronáutica;
        e) Centro de
Inteligência da Aeronáutica;
        f) Instituto
Histórico-Cultural da Aeronáutica; e
        g) Assessoria
Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;
        IV - órgãos de
direção setorial:
        a) Comando-Geral de
Apoio:
        1. Centro Logístico
da Aeronáutica;
        2. Diretoria de
Engenharia da Aeronáutica;
        3. Diretoria de
Material Aeronáutico e Bélico; e
        4. Instituto de
Logística da Aeronáutica;
        b) Comando-Geral de
Operações Aéreas:
        1. Comando de Defesa
Aeroespacial Brasileiro;
        2. Comissão de
Aeroportos da Região Amazônica;
        3. Grupo de
Instrução Tática e Especializada;
        4. Primeira Força
Aérea;
        5. Segunda Força
Aérea;
        6. Terceira Força
Aérea;
        7. Quarta Força
Aérea;
        8. Quinta Força
Aérea;
        9. Primeiro Comando
Aéreo Regional;
        10. Segundo Comando
Aéreo Regional;
        11. Terceiro Comando
Aéreo Regional;
        12. Quarto Comando
Aéreo Regional;
        13. Quinto Comando
Aéreo Regional;
        14. Sexto Comando
Aéreo Regional; e
        15. Sétimo Comando
Aéreo Regional;
        c) Comando-Geral do
Pessoal:
        1. Centro de
Documentação e Histórico da Aeronáutica;
        2. Diretoria de
Administração do Pessoal;
        3. Diretoria de
Intendência;
        4. Diretoria de
Saúde; e
        5. Instituto de
Psicologia da Aeronáutica;
        d) Departamento de
Aviação Civil:
        1. Instituto de
Aviação Civil;
        2. Primeiro Serviço
Regional de Aviação Civil;
        3. Segundo Serviço
Regional de Aviação Civil;
        4. Terceiro Serviço
Regional de Aviação Civil;
        5. Quarto Serviço
Regional de Aviação Civil;
        6. Quinto Serviço
Regional de Aviação Civil;
        7. Sexto Serviço
Regional de Aviação Civil; e
        8. Sétimo Serviço
Regional de Aviação Civil;
        e) Departamento de
Controle do Espaço Aéreo:
        1. Centro de
Computação da Aeronáutica de Brasília;
        2. Centro de
Computação da Aeronáutica de São José dos Campos;
        3. Centro de
Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
        4. Comissão de
Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
        5. Comissão para
Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da
Amazônia;
        6. Instituto de
Cartografia Aeronáutica;
        7. Instituto de
Controle do Espaço Aéreo;
        8. Grupo Especial de
Inspeção em Vôo;
        9. Parque de
Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de
Janeiro;
        10. Primeiro Centro
Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;
        11. Segundo Centro
Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;
        12. Terceiro Centro
Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;
        13. Primeiro Grupo
de Comunicações e Controle;
        14. Serviço Regional
de Proteção ao Vôo de Manaus;
        15. Serviço Regional
de Proteção ao Vôo de São Paulo; e
        16. Serviço Regional
de Proteção ao Vôo do Rio de Janeiro;
        f) Departamento de
Ensino da Aeronáutica:
        1. Academia da Força
Aérea;
        2. Centro de
Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
        3. Comissão de
Desportos da Aeronáutica;
        4. Escola de
Especialistas de Aeronáutica;
        5. Escola
Preparatória de Cadetes-do-Ar; e
        6. Universidade da
Força Aérea;
        g) Departamento de
Pesquisas e Desenvolvimento:
        1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso;
        2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;
        3. Centro de Lançamento de Alcântara;
        4. Centro Técnico Aeroespacial; e
        5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de
Combate;
       g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial: (Redação dada pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        1. Campo de Provas
Brigadeiro Velloso; (Redação dada pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        2. Centro de
Lançamento da Barreira do Inferno; (Redação dada pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        3. Centro de
Lançamento de Alcântara; (Redação dada pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        4. Centro Técnico
Aeroespacial; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.657, de 2005)
        5. Comissão
Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; (Redação dada pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        6. Instituto
Tecnológico de Aeronáutica; (Incluído pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        7. Instituto de
Aeronáutica e Espaço; (Incluído pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        8. Instituto de
Fomento e Coordenação Industrial; (Incluído pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        9. Instituto de
Estudos Avançados; (Incluído pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        10. Grupamento de
Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos; (Incluído pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        11. Centro de
Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e
(Incluído pelo Decreto
nº 5.657, de 2005)
        12. Grupo Especial
de Ensaios em Vôo. (Incluído pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        h) Secretaria de
Economia e Finanças da Aeronáutica;
        V - organizações
militares da Aeronáutica; e
        VI - entidade
vinculada: Caixa de Financiamento Imobiliário da
Aeronáutica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção
I
Do Órgão de Direção-Geral
       
Art. 5o  Ao Estado-Maior da Aeronáutica
compete:
        I - assessorar o
Comandante da Aeronáutica no exercício das atribuições inerentes ao
seu cargo e na formulação e na condução da Política Aeronáutica
Nacional;
        II - realizar
estudos, planejar, orientar e supervisionar as ações relativas ao
preparo da Força Aérea para o emprego, na paz e na guerra, de
acordo com as diretrizes emanadas do Ministro de Estado da Defesa e
do Comandante da Aeronáutica;
        III - formular o
planejamento institucional do Comando da Aeronáutica e coordenar as
atividades relativas à organização e à modernização
administrativa;
        IV - formular
diretrizes para o planejamento do Comando da Aeronáutica, no caso
de emprego isolado de meios, e auxiliar na supervisão das ações
decorrentes;
        V - elaborar e
realizar o acompanhamento do Plano de Infra-Estrutura Patrimonial
do Comando da Aeronáutica e do Plano de Reaparelhamento da
Aeronáutica;
        VI - elaborar
documentos de doutrina e política;
        VII - formular e
emitir Diretrizes Estratégicas e de Planejamento, zelando pelo
controle e cumprimento das ações delas decorrentes;
        VIII - supervisionar
e coordenar as atividades que envolvam mais de um órgão de direção
setorial;
        IX - executar as
atividades de inspeção nos órgãos de direção setorial;
e
        X - supervisionar as
atividades de investigação e de prevenção de acidentes
aeronáuticos.
       
Parágrafo único.  São subordinados ao Estado-Maior da Aeronáutica:
o Centro de Catalogação da Aeronáutica, o Centro de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e a Missão Técnica Aeronáutica
Brasileira em Assunção.
Seção
II
Dos Órgãos de Assessoramento Superior
       
Art. 6o  O Alto-Comando da Aeronáutica é o órgão
encarregado de assessorar o Comandante da Aeronáutica nas suas
atribuições de direção e gestão da Força, cabendo também apreciar
os assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica, elaborar as
Listas de Escolhas para promoção aos postos de oficiais-generais da
Aeronáutica e assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos
relativos à Política Militar Aeronáutica.
       
§ 1o  O Alto-Comando da Aeronáutica, convocado e
presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos
Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, da ativa, quando no exercício de cargos
no Comando da Aeronáutica e no Ministério da Defesa.
       
§ 2o  O Comandante da Aeronáutica poderá convocar
outros oficiais-generais para participar de reuniões do
Alto-Comando, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de
um dos seus membros.
       
Art. 7o  Ao Conselho Superior de Economia e
Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da
Aeronáutica na formulação da política econômico-financeira e nos
assuntos relacionados com o planejamento, orçamento, administração
financeira, contabilidade e auditoria.
       
§ 1o  O Conselho Superior de Economia e Finanças
da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da
Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de
Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da
Aeronáutica.
       
§ 2o  O Comandante da Aeronáutica poderá convocar
outros oficiais-generais para participar de reuniões do Conselho
Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, por iniciativa
própria, ou em atenção à proposta de um dos seus
membros.
Seção
III
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da
Aeronáutica
       
Art. 8o  Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica
compete:
        I - assessorar o
Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação, no
preparo dos documentos relativos às suas decisões, bem como no
relacionamento com o Ministério da Defesa e demais órgãos da
Administração Pública;
        II - assistir ao
Comandante em sua representação funcional e pessoal, especialmente
no preparo e despacho do seu expediente pessoal; e
        III - exercer outras
competências inerentes a sua área de atuação.
        Parágrafo
único.  São subordinados ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica:
o Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira e o
Grupo de Transporte Especial.
       
Art. 9o  À Comissão de Estudos Relativos à
Navegação Aérea Internacional compete assessorar o Comandante da
Aeronáutica no estudo, no planejamento, na orientação e na
coordenação dos assuntos relativos à Aviação Civil
Internacional.
        Art. 10.  À Comissão
de Promoções de Oficiais da Aeronáutica compete assessorar o
Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos às promoções dos
oficiais da Aeronáutica.
        Art. 11.  Ao Centro
de Comunicação Social da Aeronáutica compete assessorar o
Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à comunicação
social da Instituição.
        Art. 12.  Ao Centro
de Inteligência da Aeronáutica compete fornecer subsídios ao
Comandante da Aeronáutica nos assuntos relacionados ao preparo e ao
emprego da Força Aérea Brasileira.
        Art. 13.  Ao
Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar,
desenvolver, divulgar, preservar e estimular a memória e a cultura
da aeronáutica brasileira.
        Parágrafo único.  É
subordinado ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica o Museu
Aeroespacial.
        Art.14.  À
Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica
compete:
        I - assessorar o
Comandante nos assuntos submetidos à deliberação do Congresso
Nacional de interesse das Forças Armadas e da Instituição em
particular;
        II - acompanhar o
andamento dos projetos de interesse do Comando da Aeronáutica em
tramitação no Congresso Nacional; e
        III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional.
Seção
IV
Dos Órgãos de Direção Setorial
        Art. 15.  Ao
Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as
atividades relacionadas com o apoio logístico de material e de
serviços correlatos.
        Parágrafo
único.  São subordinados à Diretoria de Material Aeronáutico e
Bélico: os Parques de Material Bélico da Aeronáutica e os Parques
de Material Aeronáutico.
        Art. 16.  Ao
Comando-Geral de Operações Aéreas compete executar o planejamento,
o preparo para o emprego e o controle das operações da Força Aérea
Brasileira.
        Art. 17.  Ao
Comando-Geral do Pessoal compete planejar, gerenciar e controlar as
atividades relacionadas com o pessoal civil e militar do Comando da
Aeronáutica.
       
Parágrafo único.  São subordinados à Diretoria de Saúde: os
Hospitais de Força Aérea do Galeão e de Brasília, o Hospital
Central da Aeronáutica, os Hospitais de Área da Aeronáutica dos
Afonsos, de Belém, de Canoas, de Manaus, de Recife e de São Paulo,
o Centro de Medicina Aeroespacial, a Casa Gerontológica da
Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes, o Instituto de Fisiologia
Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira, o Laboratório
Químico-Farmacêutico da Aeronáutica e as Odontoclínicas da
Aeronáutica.
        Art. 18.  Ao
Departamento de Aviação Civil compete planejar, gerenciar e
controlar as atividades relacionadas com a aviação
civil.
        Art. 19.  Ao
Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete planejar,
gerenciar e controlar as atividades relacionadas com controle do
espaço aéreo, com a segurança da navegação aérea, com as
telecomunicações aeronáuticas e com a tecnologia da
informação.
        Art. 20.  Ao
Departamento de Ensino da Aeronáutica compete planejar, gerenciar e
controlar as atividades de ensino, relativas à formação e ao
aperfeiçoamento do pessoal do Comando da Aeronáutica.
        Parágrafo
único.  São subordinados à Universidade da Força Aérea: o Centro de
Instrução Especializada da Aeronáutica, a Escola de Aperfeiçoamento
de Oficiais da Aeronáutica, a Escola de Comando e Estado-Maior da
Aeronáutica e o Instituto de Ciências da Atividade Física da
Aeronáutica.
        Art. 21.  Ao
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento compete planejar,
gerenciar e controlar as atividades de aquisição de novos sistemas
de armas e de pesquisa e desenvolvimento nas áreas científica e
tecnológica, bem como fomentar as indústrias de interesse do
Comando da Aeronáutica.
        Parágrafo único.  Além da Direção, Vice-Direção e do Grupo
Infra-Estrutura e Apoio, integram, também, a estrutura do Centro
Técnico Aeroespacial: o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, o
Instituto de Aeronáutica e Espaço, o Instituto de Fomento e
Coordenação Industrial e o Instituto de Estudos
Avançados.
       Art. 21.  Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial
compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional
para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a
contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de
Desenvolvimento das Atividades Espaciais. (Redação dada pelo Decreto nº
5.657, de 2005)
        Art. 22.  À
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete planejar,
coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração
orçamentária e financeira, de contabilidade, de auditoria e de
controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção
I
Do Comandante da Aeronáutica
        Art. 23.  Ao
Comandante da Aeronáutica, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro de Estado
da Defesa, incumbe:
        I - exercer o
comando, a direção e a gestão da Aeronáutica;
        II - orientar a
elaboração e supervisionar a execução dos programas setoriais da
Aeronáutica;
        III - zelar pela
aptidão da Força ao cumprimento de sua missão constitucional e de
suas atribuições subsidiárias;
        IV - propor ao
Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da
Defesa, dentro dos limites da lei:
        a) a criação,
ativação, desativação ou reativação, extinção, organização,
denominação, localização, subordinação, transferência,
transformação, funcionamento, sede de comando e área de jurisdição
das organizações militares da Aeronáutica, cujo comando, chefia ou
direção seja privativo de oficial-general; e
        b) a designação de
oficial-general da reserva remunerada para o serviço
ativo;
        V - dispor sobre a
criação, ativação, desativação ou reativação, extinção,
organização, denominação, localização, subordinação, transferência,
transformação, funcionamento, sede de comando e área de jurisdição
das organizações militares da Aeronáutica, cujo comando, chefia ou
direção não seja privativo de oficial-general, respeitados o
efetivo fixado em lei e a dotação orçamentária alocada ao Comando
da Aeronáutica;
        VI - baixar atos
relacionados à gestão do pessoal militar e civil da Aeronáutica,
além daqueles previstos na legislação em vigor e de acordo com as
orientações do Ministro de Estado da Defesa, referentes
a:
        a) indicação de
oficiais-generais para cargos e comissões permanentes no
exterior;
        b) designação de
militar da reserva remunerada, exceto oficial-general, para o
serviço ativo;
        c) transferência
para a reserva remunerada de praças;
        d) estabelecimento
de normas referentes à prestação de tarefa por tempo certo
pormilitares da reserva remunerada ou reformados;
        e) reinclusão de
militares;
        f) declaração de
aspirante-a-oficial;
        g) nomeação e
designação de militares para cargos de comando, chefia e direção,
de oficiais de seu gabinete, para órgãos colegiados ou comissões
fora da Força e demais movimentações, no âmbito de sua
competência;
        h) autorização de
viagem de pessoal e organizações militares do Comando da
Aeronáutica ao exterior quando os propósitos forem de adestramento,
intercâmbio, conclave, simpósios, conferência, pesquisa científica,
representação, ação de presença, cooperação ou estreitamento de
laços de amizade com países amigos;
        i) formulação,
aprovação, implementação de programas de capacitação e qualificação
de pessoal no exterior; e
        j) autorização de
participação de pessoal civil em órgãos colegiados ou grupos de
trabalho fora do âmbito do Comando da Aeronáutica, bem como em
conferências, congressos, treinamento ou outros eventos
similares;
        VII - julgar, em
última instância, recursos administrativos e disciplinares
relacionados com o pessoal militar da Força;
        VIII - autorizar a
prorrogação do prazo para término de inquérito policial militar, na
condição excepcional prevista no § 2º do art. 20 do Decreto-Lei nº
1.002, de 21 de outubro de 1969;
        IX - regulamentar os
assuntos relativos ao Serviço Militar no âmbito do Comando da
Aeronáutica, exceto os de competência do Ministro de Estado da
Defesa;
        X - baixar atos
normativos referentes à concessão de porte de armas no âmbito do
Comando da Aeronáutica, observada a legislação
vigente;
        XI - aprovar os
regulamentos das organizações militares do Comando da
Aeronáutica;
        XII - baixar atos
relativos à mobilização, no âmbito da Força, exceto os de
competência do Ministro de Estado da Defesa;
        XIII - definir e
classificar, no âmbito do Comando da Aeronáutica, material de
emprego militar;
        XIV - formular a
legislação específica e aprovar normas próprias do Comando da
Aeronáutica;
        XV - estabelecer, no
âmbito do Comando da Aeronáutica, a rescisão contratual, na
hipótese do interesse público, e aplicar a pena de declaração de
inidoneidade;
        XVI - estabelecer
normas referentes à realização de certames licitatórios e à
declaração de acordos e atos administrativos e não-administrativos,
bem como autorizar sua realização no âmbito do Comando da
Aeronáutica;
        XVII - autorizar a
aquisição de equipamentos fabricados e entregues no exterior, para
a qual os recursos financeiros tenham sido aprovados e alocados ao
Comando da Aeronáutica;
        XVIII - estabelecer
condições para o credenciamento de entidades consignatárias, no
âmbito do Comando da Aeronáutica;
        XIX - manifestar-se
sobre as tomadas de contas anuais das unidades gestoras do Comando
da Aeronáutica;
        XX - celebrar e
rescindir, como representante do Ministério da Defesa nos assuntos
afetos ao Comando da Aeronáutica, convênios, termos aditivos e de
ajuste, contratos, acordos e outros instrumentos de mútua
cooperação;
        XXI - negociar
contratos referentes a operações de crédito, na forma da legislação
em vigor;
        XXII - designar um
Tenente-Brigadeiro, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica,
para exercer, interinamente, o cargo de Chefe do Estado-Maior da
Aeronáutica, no impedimento eventual do titular;
        XXIII - exercer as
atribuições de Autoridade Aeronáutica;
        XXIV - propor ao
Ministro de Estado da Defesa a fixação de valores das Tarifas de
Uso das Telecomunicações Aeronáuticas e dos Auxílios à Navegação
Aérea em todo o território nacional; e
        XXV - aprovar os
Planos Básicos de: Zona de Proteção de Aeródromos, Zoneamento de
Ruído, Zona de Proteção de Helipontos e Zona de Proteção de
Auxílios à Navegação Aérea.
       
§ 1o  O Comandante da Aeronáutica poderá delegar,
admitida a subdelegação, competência para a prática de atos
administrativos, na forma da legislação em vigor.
       
§ 2o  O Comandante da Aeronáutica é membro nato
do Conselho de Defesa Nacional e integra o Conselho Militar de
Defesa.
Seção
II
Dos Demais Dirigentes
        Art. 24.  Aos demais
dirigentes dos órgãos e das unidades do Comando da Aeronáutica
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas
respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 25.  O
oficial-general mais antigo em atividade na Força substituirá o
Comandante da Aeronáutica, interinamente, por motivo de férias, de
tratamento de saúde, em seus afastamentos do país e em outros
impedimentos legais.
        Art. 26.  O
provimento de cargos no Comando da Aeronáutica observará as
seguintes diretrizes:
        I - o de Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da
Aeronáutica, da ativa, do último posto, não incluído em categoria
especial, tendo precedência funcional sobre os demais
Oficiais-Generais da Força;
        II - os de
Comandantes-Gerais e os de Diretores-Gerais, exceto o do mencionado
no inciso III, serão ocupados por oficiais-generais da Força, da
ativa, do último posto não incluídos em categoria especial;
e
        III - o de
Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e o de
Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil serão ocupados por
oficiais-generais da Força, da ativa, do último ou do penúltimo
posto não incluídos em categoria especial.
       
§ 1o  O titular do cargo de Chefe do Estado-Maior
da Aeronáutica exercerá, ainda, o encargo de Presidente da Comissão
de Promoções de Oficiais da Aeronáutica e as atribuições de
Inspetor-Geral da Aeronáutica.
       
§ 2o  O provimento dos cargos das organizações
militares subordinadas ao órgão de direção-geral, dos órgãos de
assistência direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica e de
suas organizações subordinadas e das organizações militares
subordinadas aos órgãos de direção setorial obedecerá à seguinte
formalidade:
        I - cargos
privativos de oficial-general, mediante ato presidencial;
e
        II - cargos
não-privativos de oficial-general, mediante ato do Comandante da
Aeronáutica.
        Art. 27.  O
Comandante da Aeronáutica baixará os atos normativos
complementares, que estabelecerão o detalhamento da organização, o
funcionamento dos respectivos órgãos e as atribuições de seus
dirigentes.
ANEXO
IIa) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA
AERONÁUTICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
 
1
 Comandante
NE
 
 
 
 
ESTADO-MAIOR DA
AERONÁUTICA
 
 
 
 
8
 Assistente
Técnico
102.1
 Serviço
1
 Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE
DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
3
Assessor
102.4
 Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 Divisão
6
Chefe
101.2
 
11
Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA
 
 
 
 Coordenação
1
 Coordenador
101.3
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
INSTITUTO
HISTÓRICO - 
 
 
 
CULTURAL DA
AERONÁUTICA
1
 Diretor
101.4
 Divisão
1
 Chefe
101.2
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 MUSEU
AEROESPACIAL
 
 
 
 Divisão
5
 Chefe
101.2
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
APOIO
 
 
 
 
8
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES
 
 
 
AÉREAS
 
 
 
 Divisão
2
 Chefe
101.2
 
2
 Assistente
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DO
PESSOAL
 
 
 
 
7
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
AVIAÇÃO  
 
 
 
CIVIL
 
 
 
 
10
 Assessor
102.4
 
5
 Assessor
Técnico
102.3
 
7
 Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE
 
 
 
DO ESPAÇO
AÉREO
 
 
 
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DA
 
 
 
AERONÁUTICA
 
 
 
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PESQUISAS E  
 
 
 
DESENVOLVIMENTO
 
 
 
 
6
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 INSTITUTO DE
FOMENTO
 
 
 
 E  COORDENAÇÃO
INDUSTRIAL
 
 
 
 
16
 Assessor
Especial
102.5
 
4
 Assessor
102.4
 
 
 
 
SECRETARIA DE ECONOMIA E
FINANÇAS DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
1
 Assistente
102.2
 
14
 Assistente
Técnico
102.1
 Serviço
4
 Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
 
 
ORGANIZAÇÕES MILITARES
DA
 
 
 
AERONÁUTICA
 
 
 
 
104
 
FG-1
 
119
 
FG-2
 
162
 
FG-3
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA
AERONÁUTICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
 
 
 
 
 
 
DAS 101.4
3,98
1
3,98
1
3,98
DAS 101.3
1,28
2
2,56
4
5,12
DAS 101.2
1,14
10
11,40
14
15,96
DAS 101.1
1,00
5
5,00
5
5,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
14
72,24
16
82,56
DAS 102.4
3,98
14
55,72
17
67,66
DAS 102.3
1,28
2
2,56
6
7,68
DAS 102.2
1,14
12
13,68
19
21,66
DAS 102.1
1,00
65
65,00
65
65,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
126
238,70
148
281,18
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,20
104
20,80
104
20,80
FG-2
0,15
119
17,85
119
17,85
FG-3
0,12
162
19,44
162
19,44
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
385
58,09
385
58,09
TOTAL
(1+2)
511
296,79
533
339,27
ANEXO
II
(Redação dada pelo
Decreto nº 5.373, de 2005)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA
AERONÁUTICA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
 
1
 Comandante
NE
 
 
 
 
ESTADO-MAIOR DA
AERONÁUTICA
 
 
 
 
8
 Assistente
Técnico
102.1
 Serviço
1
 Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE DO COMANDANTE DA
AERONÁUTICA
 
 
 
 Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 Divisão
4
Chefe
101.2
 
11
Assistente
102.2
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMISSÃO DE ESTUDOS
RELATIVOS À NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL
 
 
 
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE
OFICIAIS DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA AERONÁUTICA
 
 
 
 Coordenação
1
 Coordenador
101.3
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
INSTITUTO
HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA
1
 Diretor
101.4
 Divisão
3
 Chefe
101.2
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 MUSEU
AEROESPACIAL
 
 
 
 Divisão
5
 Chefe
101.2
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
APOIO
 
 
 
 
8
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
OPERAÇÕES
 
 
 
AÉREAS
 
 
 
 Divisão
2
 Chefe
101.2
 
2
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DO
PESSOAL
 
 
 
 
7
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO
CIVIL
 
 
 
 
10
 Assessor
102.4
 
5
 Assessor
Técnico
102.3
 
7
 Assistente
102.2
 
6
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DA
 
 
 
AERONÁUTICA
 
 
 
 
3
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E
 
 
 
 
DESENVOLVIMENTO
 
 
 
 
6
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 INSTITUTO DE
FOMENTO
 
 
 
 E  COORDENAÇÃO
INDUSTRIAL
 
 
 
 
16
 Assessor
Especial
102.5
 
4
 Assessor
102.4
 
 
 
 
SECRETARIA DE ECONOMIA E
FINANÇAS DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
1
 Assistente
102.2
 
14
 Assistente
Técnico
102.1
 Serviço
4
 Chefe
101.1
 
 
 
 
ORGANIZAÇÕES MILITARES
DA
 
 
 
AERONÁUTICA
 
 
 
 
104
 
FG-1
 
119
 
FG-2
 
162
 
FG-3
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA
AERONÁUTICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
 
 
 
 
 
 
DAS 101.4
3,98
1
3,98
1
3,98
DAS 101.3
1,28
4
5,12
4
5,12
DAS 101.2
1,14
14
15,96
14
15,96
DAS 101.1
1,00
5
5,00
5
5,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
16
82,56
16
82,56
DAS 102.4
3,98
17
67,66
14
55,72
DAS 102.3
1,28
6
7,68
6
7,68
DAS 102.2
1,14
19
21,66
19
21,66
DAS 102.1
1,00
65
65,00
65
65,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
148
281,18
145
269,24
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,20
104
20,80
104
20,80
FG-2
0,15
119
17,85
119
17,85
FG-3
0,12
162
19,44
162
19,44
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
385
58,09
385
58,09
TOTAL (1+2)
533
339,27
530
327,33
ANEXO
II
(Redação dada pelo
Decreto nº 5.657, de 2005)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA
AERONÁUTICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
 
1
 Comandante
NE
 
 
 
 
ESTADO-MAIOR DA
AERONÁUTICA
 
 
 
 
8
 Assistente
Técnico
102.1
 Serviço
1
 Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE DO COMANDANTE DA
AERONÁUTICA
 
 
 
 Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 Divisão
4
Chefe
101.2
 
11
Assistente
102.2
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMISSÃO DE ESTUDOS
RELATIVOS À NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL
 
 
 
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE
OFICIAIS DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA AERONÁUTICA
 
 
 
 Coordenação
1
 Coordenador
101.3
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
INSTITUTO
HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA
1
 Diretor
101.4
 Divisão
3
 Chefe
101.2
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 MUSEU
AEROESPACIAL
 
 
 
 Divisão
5
 Chefe
101.2
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
APOIO
 
 
 
 
8
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
OPERAÇÕES
 
 
 
AÉREAS
 
 
 
 Divisão
2
 Chefe
101.2
 
2
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DO
PESSOAL
 
 
 
 
7
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO
CIVIL
 
 
 
 
10
 Assessor
102.4
 
5
 Assessor
Técnico
102.3
 
7
 Assistente
102.2
 
6
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DA
 
 
 
AERONÁUTICA
 
 
 
 
3
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA
 
 
 
 
AEROESPACIAL
 
 
 
 
6
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
INSTITUTO DE
FOMENTO
 
 
 
E  COORDENAÇÃO
INDUSTRIAL
 
 
 
 
16
 Assessor
Especial
102.5
 
4
 Assessor
102.4
 
 
 
 
SECRETARIA DE ECONOMIA E
FINANÇAS DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
1
 Assistente
102.2
 
14
 Assistente
Técnico
102.1
Serviço
4
 Chefe
101.1
 
 
 
 
ORGANIZAÇÕES MILITARES
DA
 
 
 
AERONÁUTICA
 
 
 
 
104
 
FG-1
 
119
 
FG-2
 
162
 
FG-3
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA
AERONÁUTICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.4
3,98
1
3,98
1
3,98
DAS 101.3
1,28
4
5,12
4
5,12
DAS 101.2
1,14
14
15,96
14
15,96
DAS 101.1
1,00
5
5,00
5
5,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
16
82,56
16
82,56
DAS 102.4
3,98
14
55,72
14
55,72
DAS 102.3
1,28
6
7,68
6
7,68
DAS 102.2
1,14
19
21,66
19
21,66
DAS 102.1
1,00
65
65,00
65
65,00
SUBTOTAL 1
145
269,24
145
269,24
FG-1
0,20
104
20,80
104
20,80
FG-2
0,15
119
17,85
119
17,85
FG-3
0,12
162
19,44
162
19,44
SUBTOTAL 2
385
58,09
385
58,09
TOTAL (1+2)
530
327,33
530
327,33
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.203, de 2007) 
 
        a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
 
1
Comandante
NE
 
 
 
 
ESTADO-MAIOR DA
AERONÁUTICA
 
 
 
 
8
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE DO COMANDANTE
DA AERONÁUTICA
 
 
 
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
11
Assistente
102.2
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMISSÃO DE ESTUDOS
RELATIVOS À NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL
 
 
 
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMISSÃO DE PROMOÇÕES
DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA AERONÁUTICA
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
INSTITUTO
HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA
1
Diretor
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
MUSEU
AEROESPACIAL
 
 
 
Divisão
5
Chefe
101.2
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
APOIO
 
 
 
 
8
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
OPERAÇÕES AÉREAS
 
 
 
Divisão
2
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DO
PESSOAL
 
 
 
 
7
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
 
 
 
 
10
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
TECNOLOGIA AEROESPACIAL
 
 
 
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA DE ECONOMIA
E FINANÇAS DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
1
Assistente
102.2
 
14
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
ORGANIZAÇÕES MILITARES
DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
104
 
FG-1
 
119
 
FG-2
 
162
 
FG-3
 
 
 
 
 
 
        b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.
 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.4
3,23
1
3,23
1
3,23
DAS 101.3
1,91
4
7,64
4
7,64
DAS 101.2
1,27
14
17,78
14
17,78
DAS 101.1
1,00
5
5,00
5
5,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
16
68,00
-
-
DAS 102.4
3,23
14
45,22
10
32,3
DAS 102.3
1,91
6
11,46
3
5,73
DAS 102.2
1,27
19
24,13
19
24,13
DAS 102.1
1,00
65
65,00
65
65,00
SUBTOTAL 1
145
252,86
122
166,21
FG-1
0,20
104
20,80
104
20,80
FG-2
0,15
119
17,85
119
17,85
FG-3
0,12
162
19,44
162
19,44
SUBTOTAL 2
385
58,09
385
58,09
TOTAL (1+2)
530
310,95
507
224,30
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM
COMISSÃO
CÓDIGO
DAS
-UNITÁRIO
DA
SEGES/MP P/ O COMAER/MD (a)
DA CFIAE
P/ O COMAER/MD (b)
DA CFIAE
P/ A SEGES/MP (c)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.5
5,16
-
-
-
-
2
10,32
DAS 101.4
3,98
-
-
-
-
3
11,94
DAS 101.3
1,28
-
-
2
2,56
-
-
DAS 101.2
1,14
-
-
4
4,56
-
-
DAS 102.5
5,16
2
10,32
-
-
-
-
DAS 102.4
3,98
3
11,94
-
-
-
-
DAS 102.3
1,28
3
3,84
1
1,28
-
-
DAS 102.2
1,14
7
7,98
-
-
-
-
TOTAL
15
34,08
7
8,40
5
22,26
Saldo do
Remanejamento (a+b)
22
42,48
ANEXO IV(Revogado pelo Decreto nº
5.373, de 2005)
(Anexo LV ao Decreto nº
1.351, de 28 de Dezembro de 1994.)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DO
CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CAIXA DE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
2
10,32
-
-
DAS 101.4
3,98
3
11,94
-
-
DAS 101.3
1,28
2
2,56
-
-
DAS 101.2
1,14
4
4,56
-
-
 
 
 
 
 
 
DAS 102.3
1,28
1
1,28
-
-
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
13
36,81
1
6,15
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,20
12
2,40
12
2,40
FG-2
0,15
1
0,15
1
0,15
FG-3
0,12
2
0,24
2
0,24
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
15
2,79
15
2,79
TOTAL
(1+2)
28
39,60
16
8,94