5.202, De 2.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.202 DE 2 DE SETEMBRO DE
2004.
Cria Escritório de Representação do
Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 36, do Anexo I, do Decreto
no 5.032, de 5 de abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criado, em Ramalá, na Cisjordânia,
Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada em
Tel Aviv.
        Art. 2o  O
Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e
oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas
administrativas necessárias à sua execução.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 2 de setembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2004